quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Legislação:Instruções Normativas do setor pesqueiro

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34, DE 18 DE JUNHO DE 2004


Proibir anualmente, a captura, a comercialização e o transporte do pirarucu (Arapaima gigas),
nos Estados do Amazonas, Pará, Acre e Amapá, no período de 1º de dezembro a 31 de maio.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004

Estabelecer restrições à pesca na região do Tapará, município de Santarém/PA. Proibir,
anualmente, de 1º de dezembro a 29 de fevereiro, em todos os lagos da região, a captura e
comercialização do acari

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 030, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004

Proibir no período de 1º de janeiro a 30 de março, a captura do tucunaré (Cichla monoculus)
nos lagos da região. Considerando as decisões dos representantes das comunidades de Bom
Jesus I, Bom Jesus II, Novo Paraíso, Piedade, Bacabal, Boa Esperança, Santana, Araci,
Pedreira, Vila Socorro,Itacumini, Jacarézinho, Jacaré, Acutireçá, Ajamurí, Peré, São José,
Múrui, Uruarí, Santa Helena,Diamantino, Soledade, Marcos Grande, Castanhalzinho, Igararé-
Açu, Traíra I, Traíra II, Traíra III,Inanú, Água Fria de Baixo, Água Fria de Cima, São Pedro,
Todos os Santos, Boa Vista do Peré,Carobal, Boa Vista, Aracurí, Centro dos Nogueiras, Cativo,
Torrão, Babaçu, São Jorge, Piraquara,Curuai, São Vicente, Rabo da Serra, Cabeceira do Ouro,
São Francisco, Pindorama, Marquinho,Maranhão, Centro da Serra, Bom Futuro A, Bom Futuro
B, Paissandu, Santa Luzia, Patauazal, BoaFé, Maranhãozinho, Terra Preta dos Viana e
Tabatinga nos municípios de Juruti/PA, Óbidos/PA eSantarém/PA.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº- 22, DE 4 DE JULHO DE 2005

Proibir, anualmente, no período de 1o de dezembro a 30 de março, a pesca, o transporte, a
comercialização e o armazenamento do acari (Liposarcus pardalis) na bacia hidrográfica do rio
Amazonas, nos municípios de Alenquer, Almeirim, Altamira, Anapu, Aveiro, Belterra, Brasil Novo,
Curuá, Faro, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Medicilândia, Monte Alegre, Novo
Progresso, Óbidos, Oriximiná, Pacajá, Placas, Porto de Moz, Prainha, Rurópolis, Santarém,
Senador José Porfírio, Terra Santa, Trairão, Uruará e Vitória do Xingu, Afuá, Anajás, Bagre,
Breves, Cachoeira do Arari, Chaves,Curralinho, Gurupá, Melgaço, Muaná, Ponta de Pedras,
Portel, Salvaterra, Santa Cruz do Arari, São Sebastião da Boa Vista e Soure, no Estado do Pará.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº- 24, DE 4 DE JULHO DE 2005

Proibir, anualmente, na bacia hidrográfica dos rios Araguaia-Tocantins, a captura, o transporte,
a comercialização e a armazenagem do pirarucu (Arapaima gigas), no período de 1º de outubro
a 31 de março.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 35 DE 29 DE SETEMBRO DE 2005

Fica proibido, anualmente, no período de 1º de outubro a 31 de março, a pesca, o transporte, a
armazenagem, o beneficiamento e a comercialização do tambaqui (Colossoma macropomum)
na bacia hidrográfica do rio Amazonas.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº- 37, DE 6 DE OUTUBRO 2005

Proibir, por um período de 10 anos, a captura e a comercialização do cherne-poveiro (Polyprion
americanus), nas águas jurisdicionais brasileiras.

PORTARIA Nº 42, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007

Prorrogar, por um período de cinco anos, nas águas jurisdicionais brasileiras, a proibição da
captura da espécie (Epinephelus itajara), conhecida popularmente por mero, canapú,
bodete,badejão, merete e merote.

PORTARIA Nº 48, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007

Estabelecer normas de pesca para o período de proteção à reprodução natural dos peixes, na
bacia hidrográfica do rio Amazonas, nos rios da Ilha do Marajó, e na bacia hidrográfica dos rios
Araguari, Flexal, Cassiporé, Calçoene,Cunani e Uaça no Estado do Amapá.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 206, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008 (LAGOSTA)

Proibir, nas águas sob jurisdição brasileira, o exercício da pesca das lagostas vermelha
(Panulirus argus) e verde (P. Laevicauda), anualmente, no período de 1º de dezembro a 31 de maio.

INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL Nº 5, DE 15 DE ABRIL DE 2011

Proibir a captura, retenção a bordo, desembarque, armazenamento e a comercialização do
tubarão raposa (Alopias supeciliosus) em águas jurisdicionais brasileiras.

INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL Nº- 11, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011

Proibir, anualmente, no período de 15 de setembro a 30 de novembro, o exercício da pesca de
arrasto de piramutaba (Brachyplatystoma vaillanti) em toda a área de ocorrência da espécie, na
Foz dos Rios Amazonas e Pará.

INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL Nº- 12, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011

O período de defeso na bacia hidrográfica do rio Araguaia será, anualmente, de 1o de
novembro a 28 de fevereiro, para todas as categorias de pesca.

INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL Nº- 13, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011

O período de defeso na bacia hidrográfica dos rios Tocantins e Gurupi será, anualmente, de 1o
de novembro a 28 de fevereiro, para todas as categorias de pesca.

INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL Nº- 14, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011

Proibir a pesca de camarões rosa (Farfantepenaeus subtilis e Farfantepenaeus brasiliensis),
branco (Litopenaeus schmitti) e sete barbas (Xiphopenaeus kroyeri), na área compreendida
entre a fronteira da Guiana Francesa com o Brasil e a divisa dos Estados do Piauí e Ceará.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2012.

Proibir no Estado do Pará, a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o
armazenamento e a comercialização de quaisquer indivíduos vivos, carnes ou partes isoladas
de caranguejo-uçá (Ucides cordatus) durante o fenômeno natural da “andada” que possam
acontecer nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2012.