Ontem (17) foi encerrado o penúltimo período do defeso do caranguejo-uçá, iniciado no dia 12 deste mês. O último período do defeso da espécie será realizado de 28 de março a 02 de abril. Nesse tempo, o caranguejo-uçá fica proibido de ser retirado de seu habitat natural para que possa se preparar para o acasalamento e desova no manguezal. Também ficam proibidos a captura, o transporte, o armazenamento, o beneficiamento e a comercialização de indivíduos vivos e patas no tempo estipulado do defeso. Esta ação é necessária para manter o equilíbrio sustentável da produção natural do caranguejo-uçá, alem da proteção do manguezal, assim como para garantir o sustento de comunidades pesqueiras que vivem em torno dessas áreas.