Na próxima quinta-feira, 3, (até o dia 08) começa o primeiro defeso do mês de fevereiro, terceiro do ano. No período de reprodução, só poderão ser comercializados os caranguejos capturados antes do início do defeso cujos estoques foram declarados ao Ibama ou à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, dependendo da região. A multa para quem pesca ou comercializa crustáceos (ou suas partes, como pinças, por exemplo) em período proibido é de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo de caranguejo apreendido. O segundo período de defeso de fevereiro é de19 a 24.