Conforme a instrução normativa n° 001, publicada pela SEPAq em de 3 de janeiro de 2011, somente o IBAMA e o ICMBio estão autorizados a emitir as declarações de estoque e autorização de comercialização de caranguejo antes do início do período do defeso, documentos indispensáveis à comercialização legal do crustáceo durante o período do defeso. È de responsabilidade destes órgãos realizar a indispensável vistoria prévia do estoque para emissão da competente declaração.
Somente comerciantes que possuem as declarações de estoque e autorização de comercialização poderão comercializar o crustáceo durante o defeso, nas seguintes condições:
Os restaurantes que comercializam caranguejo tipo toc-toc que possuam a declaração de estoque poderão comercializar livremente o crustáceo durante todo o período do defeso;
Os feirantes e outros comerciantes (que não restaurantes) que possuam declaração de estoque somente poderão comercializar o crustáceo até o terceiro dia do defeso.
Na semana de 5 a 10 de janeiro, correspondente ao primeiro dos seis períodos de defeso, o fenômeno da “andada” foi considerado de baixa atividade dos caranguejos e será incrementada nos demais períodos.
Nesta primeira semana, apenas o IBAMA emitiu documentos de declaração de estoque, totalizando 48 declarações e 107.305 caranguejos, para os quais realizou vistorias amostrais. O IBAMA informa que não foi realizada nenhuma apreensão.
Os municípios de Bragança e Salinópolis receberam as declarações de estoques dos caranguejos que foram consumidos no próprio município.