quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

SEPAq proíbe captura do caranguejo durante o fenômeno natural da "andada"

Instrução Normativa 001/2011, editada pela Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura (SEPAq), proibe, no Estado do Pará, a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização de quaisquer indivíduos vivos, carnes ou partes isoladas de caranguejo-uçá durante o fenômeno natural da “andada” (período reprodutivo) que possam acontecer nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011. A fiscalização dos órgãos competentes realizará ações nas áreas de manguezais, nas estradas, nas feiras e nos mercados. Os espécimes vivos apreendidos no ato da fiscalização serão devolvidos ao “habitat” natural de origem.

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