Instrução Normativa 001/2011, editada pela Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura (SEPAq), proibe, no Estado do Pará, a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização de quaisquer indivíduos vivos, carnes ou partes isoladas de caranguejo-uçá durante o fenômeno natural da “andada” (período reprodutivo) que possam acontecer nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011. A fiscalização dos órgãos competentes realizará ações nas áreas de manguezais, nas estradas, nas feiras e nos mercados. Os espécimes vivos apreendidos no ato da fiscalização serão devolvidos ao “habitat” natural de origem.
Criada em julho de 2007 pela Lei 7.019, a Secretaria de Estado de Pesca e Aqüicultura – SEPAq, assumiu o desafio de formular, planejar, coordenar e executar as políticas e diretrizes para o desenvolvimento sustentável, integrado e participativo das atividades pesqueira e aqüícola no Estado do Pará, contribuindo para dinamizar a economia, potencializar as vantagens comparativas do Estado e os benefícios sociais decorrentes.