De acordo com instrução normativa da Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura do Pará (Sepaq), começa neste sábado (5) o primeiro período do defeso do caranguejo-uçá do mês de março. Até o dia 10 ficam proibidos captura, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenagem e comercialização do crustáceo. O segundo período de defeso no mês de março (e último do ano) será de 20 a 25 de março.
As datas foram estipuladas com base nas maiores amplitudes das marés e das ocorrências das luas nova e cheia. Para vender caranguejo durante os períodos de defeso é preciso obter uma declaração de estoque e autorização de comercialização junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O defeso do caranguejo-uçá garante o fenômeno natural da “andada”, período reprodutivo de quando os caranguejos saem das tocas e andam pelo manguezal para o acasalamento e a liberação dos ovos. “É essencial para a preservação da espécie e para que a fonte de renda dos catadores de caranguejo não sofra qualquer alteração”, ressaltou o secretário da Sepaq, Asdrubal Bentes.