O último período de defeso do caranguejo-uçá do ano será encerrado amanhã (25). As datas foram estipuladas com base nas maiores amplitudes das marés e das ocorrências das luas nova e cheia. O defeso do caranguejo-uçá garante o fenômeno natural da “andada”, período reprodutivo de quando os caranguejos saem das tocas e andam pelo manguezal para o acasalamento e a liberação dos ovos. “É essencial para a preservação da espécie e para que a fonte de renda dos catadores de caranguejo não sofra qualquer alteração”, ressaltou o secretário da Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura (Sepaq), Asdrubal Bentes.
No inicio de março, a Sepaq publicou no Diário Oficial do Estado nova Instrução Normativa que estabelece regras para a comercialização do caranguejo-uçá durante o período de defeso da espécie. Essa instrução valerá também para os anos seguintes. As mudanças incidem sobre toda a cadeia produtiva, desde a captura até a comercialização do crustáceo.
De acordo com a medida complementar a comercialização, no período do defeso, do produto armazenado só poderá acontecer mediante autorização do órgão de inspeção competente, ao qual caberá também a emissão de documentação sanitária e acompanhamento da atividade. O comerciante deverá apresentar, ainda, declaração prévia de estoque. A Sepaq ressaltou, no entanto, que essa declaração não permite o transporte da espécie nas rodovias ou estradas durante o defeso.
A Secretaria também considerou a necessidade de haver mais instituições aptas a conceder a "Declaração de Estoque" e a "Autorização de Transporte" da espécie. Assim, a partir da complementação, além do Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), as prefeituras municipais também podem emitir esses documentos.