O período de defeso do caranguejo inicia no próximo dia 10 de janeiro, quando fica proibido em todo o Estado do Pará a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo ou de suas partes. Para proteger a espécie durante o período reprodutivo, até dia 15 de janeiro, os feirantes não poderão comercializar o crustáceo.
O secretário de Estado de Pesca e Aquicultura, Henrique Sawaki (foto), explica que durante esses dias, a comercialização dos caranguejos armazenados está liberada apenas para os vendedores que declararam o armazenamento junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). “O defeso é a ação de proteção do caranguejo durante sua fase de reprodução, por esse motivo, este período é vital para a sobrevivência da espécie”, ressalta Sawaki.
Após o dia 15, o produto é liberado para comercialização por cerca de oito dias. O defeso volta a acontecer no período de 24 a 29 de janeiro. No mês seguinte, em fevereiro, a proibição será no período de 8 a 13 e 22 a 27. Em março o defeso ocorre entre os dias 9 a 14 e 23 a 28. No total, serão seis períodos de defeso durante o ano.
O secretário de Pesca ressalta que a fiscalização durante os períodos de defeso está garantida. “A Sepaq, em parceria com o Ibama, Adepará e Sema, irá atuar na fiscalização para evitar que o crustáceo seja comercializado”, diz. Este ano, a Sepaq também firmou uma parceria com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que já está trabalhando com uma orientação aos catadores e vendedores no interior do estado.
Nas feiras de Belém, muitos feirantes já estão cientes sobre a proibição da venda do crustáceo. “Já sabemos que no próximo dia 10 o defeso vai começar e nós vamos ter que nos adequar. Todos os anos isso acontece. É um pouco complicado, mas nós sabemos que é necessário”, afirma a feirante Lilian Garcia. Os consumidores também aprovam a medida. “Compro caranguejo todo final de semana, mas quando está no período de defeso eu troco por outra coisa. Vou atrás de peixe ou camarão”, diz Edson Soares.
Os catadores que forem flagrados capturando os caranguejos no período defeso ou os comerciantes que deixarem de declarar estoque estão sujeitos a diversas punições que incluem pagamento de multa e prisão. Os caranguejos apreendidos serão devolvidos aos manguezais ou doados para instituições carentes.
Calendário do defeso do caranguejo em 2012
Janeiro – 10 a 15 e 24 a 29
Fevereiro – 08 a 13 e 22 a 27
Março – 09 a 14 e 23 a 28
Texto:
Bruna Campos - Secom
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