Fonte: G1 RJ por Redação
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G1 RJ por Pedro Machado e Sérgio Costa
Várias espécies de peixes marinhos estão ameaçadas de extinção no Rio de Janeiro, como mostrou o Bom Dia Rio nesta quinta-feira (24).
Segundo o biológo Marcelo Szpilman, do Instituto Ecológico Aqualung, o chamado período de defeso é o tempo em que as atividades de pesca ficam proibidas. Este período é estabelecido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), de acordo com a época de reprodução da espécie ou a época de recrutamento, passagem para a vida adulta.
De acordo com dados da Fundação Instituto da Pesca do Rio de Janeiro (Fiperj), a sardinha-verdadeira, por exemplo, não pode ser pescada de 1º de novembro a 15 de fevereiro, e de 15 de junho a 31 de julho. Já o camarão rosa, de 1° de março a 31 de maio. Além disso, foi estipulado pelo governo federal um tamanho mínimo, de acordo com a espécie, para evitar a mortalidade de animais nas fases de reprodução e crescimento.
Veja a lista das espécies de peixes marinhos que devem ser evitadas e aquelas que estão livres para o consumo, usando como referência a lista nacional do Ibama e da IUCN (União Internacional para Conservação da Natureza): .
1 - Espécies que não podem e não devem ser consumidas:
Entre os peixes comercais famosos, temos: cação-anjo, raia-viola, peixe-serra, surubim, cioba, badejo-tigre e mero.
Doze espécies de tubarões/raias e 145 espécies de peixes constam no Anexo I do Ibama como espécies ameaçadas de extinção, com alto risco de desaparecimento na natureza em um futuro próximo.
Apesar de estar no Anexo II, o mero é a única espécie brasileira protegida e proibida de ser capturada.
Evite o famoso filé de viola, pois muitas peixarias comercializam o filé do cação-anjo como se fosse o filé da raia-viola. E ambos estão seriamente ameaçados.
2 - Espécies que deveriam ser evitadas:
Entre os peixes comerciais famosos, temos: atum, badejo, cherne, corvina, enchova, garoupa, merluza, namorado, pargo, pescadinha-foguete, sardinha-verdadeira, tainha e vermelho.
Fora as lagostas e camarões, 6 espécies de tubarões e 31 espécies de peixes constam no Anexo II do Ibama como espécies sobrepescadas (cuja condição de captura é tão elevada que reduz o potencial de desova e as capturas no futuro) ou como espécie ameaçada de sobrepesca.
3 - Espécies liberadas para o consumo:
Entre os peixes comerciais famosos liberados temos: abrótea, agulha, albacora, batata, baúna, bicuda, bijupirá, bonito, caranha, carapeba, castanha, cavala, cavalinha, cocoroca, congro, congro-rosa, dourado, galo, linguado, manjuba, michole, olhete, olho-de-cão, pampo, peixe-espada, pescada, piranjica, piraúna, robalo, sororoca, tira-vira, trilha, xáreu, xerelete e xixarro.
Revista ÌPesque