Desta quarta-feira (9) até o próximo dia 18 de fevereiro volta a ser permitida a captura, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização do caranguejo-uçá. Ontem (8) foi encerrado o terceiro período do defeso da espécie, regulamentado pela Instrução Normativa 001/11 da Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura (Sepaq). O defeso do crustáceo garante o fenômeno natural da “andada”, período reprodutivo de quando os caranguejos saem das tocas e andam pelo manguezal para o acasalamento e a liberação dos ovos.
Ainda faltam três fases de proibição de acordo com o calendário da Sepaq: 19 a 24 deste mês, 5 a 10 e 20 a 25 de março. As datas foram estipuladas com base nas maiores amplitudes das marés e das ocorrências das luas nova e cheia. Para vender caranguejo durante os períodos de defeso é preciso obter uma declaração de estoque e autorização de comercialização junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).