Criada em julho de 2007 pela Lei 7.019, a Secretaria de Estado de Pesca e Aqüicultura – SEPAq, assumiu o desafio de formular, planejar, coordenar e executar as políticas e diretrizes para o desenvolvimento sustentável, integrado e participativo das atividades pesqueira e aqüícola no Estado do Pará, contribuindo para dinamizar a economia, potencializar as vantagens comparativas do Estado e os benefícios sociais decorrentes.
quinta-feira, 18 de outubro de 2012
Instruções Normativas disciplinam períodos de defeso 2012/2013
O MMA ( Ministério do Meio Ambiente), o IBAMA (INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS); a SUPERINTÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO PARÁ e o NÚCLEO DE RECURSO PESQUEIRO emitiram Portarias e/ou Instruções Normativas de defesos de várias espécies particularmente o defeso da Piracema, conforme divulgado a seguir:
IN 13/2011
Rio Tocantins e Gurupi
1º de Novembro até 28 de fevereiro de 2013 Aracu, branquinha, Curimatá, mapará, pacu, pirapitinga, tambaqui e matrinxã.
Proibida a comercialização de todas as espécies.
IN 12/2011
Rio Araguaia
1º de Novembro até 28 de fevereiro de 2013 Proibida a comercialização de todas as espécies
-apenas o uso do anzol (linha de mão ou molinete) é permitido e apenas 3 quilos por pescador para sua subsistência.
IN 48/07
Rios Amazonas e Jarí
15 de Novembro até 15 de março de 2013 Aracu, Curimatá, pacu, tambaqui, pirapitinga, mapará branquinha, jatuarana, fura-calça e matrinxã.
IN 48/07
Rios da Ilha do Marajó
1º de janeiro até 30 de abril de 2013 Aracu, Curimatá, jeju, pacu, traíra, tamoatá, piranha, anujá, apaiari
INI 13/12
Toda a jurisdição brasileira
17/10/2012 até 17/10/2015
Mero
INI /2013
Estado do Pará Janeiro, fevereiro e março de 2013 de
Caranguejo-uçá
IN 14/2011
Região Norte e Nordeste
15 de dezembro até 15 de fevereiro de 2013
Camarão rosa
IN 206/08
IN 138/06
Região Norte e Nordeste
1º de Dezembro até 31 de maio de 2012 Lagosta vermelha e cabo verde
-vermelha 13 cm – 7,5
-cabo verde 11 cm – 6,5
Port. 10/97
Rio Tocantins e afluentes.
1º de novembro até 31 de janeiro (em virtude do defeso fica até 28.02.13)
Mapará
IN 34/04
Rios da Bacia Amazônica
1º de dezembro até 31 de maio de 2013
Pirarucu
IN 24/05
Rios Araguaia e Tocantins
1º de outubro até 31 de março de 2013
Pirarucu
Instruções Normativas 12 e 13/2011
Obs. Estabelece tamanho mínimo de captura.
Rios Araguaia e Tocantins
Permanente
Aruanã 50 cm
Barbado, barba-chata 50 cm
Bargada 80 cm
Cachorra 50 cm
Caranha/pirapitinga 40 cm
Curimatã, papa-terra 25 cm
Dourada/apapá/sarda/tubarana 50 cm
Filhote/piraíba 100 cm
Jaú 80 cm
Mandubé/fidalgo/ boca larga 35 cm
Mapará 29 cm
Matrinchã 30 cm
Pescada branca 32 cm
Piau-cabeça-gorda 30 cm
Piau-flamengo 20 cm
Pirarara 80 cm
Pirarucu, pirosca 150 cm
Surubim/Pintado 80 cm
Tucunaré 35 cm
INI 01/09
Norte e nordeste
15 de dezembro até 30 de abril de 2013 Pargo
Isóbata de 50 metros de profundidade
Port. 56/95
Todo Litoral Brasileiro
Permanente Espadarte (Xiphias gladiu)
125 cm – de comprimento ou peso inferior a 25 kg
IN 22/05 Bacia Amazônica e rios do Marajó 01.12 a 30.03.2013 Acari – Liposarcus pardalis
IN 35/05
Bacia Amazônica
01.10 a 31.03.2013 Tambaqui – Colossoma macropomum
IN 11/11
Foz do Rio Amazonas e Pará 15.09 a 30.11.2012
Piramutaba
Brachyplatistoma vaillanti
Fonte: Divisão de Fauna e Pesca do IBAMA
Antonio Melo – Analista Ambiental