quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Sepaq disponibiliza ações para ajudar o Ministério da Pesca no recadastramento de pescadores

Após o anúncio por parte do Ministério da Pesca e Aquicultura de novas regras para o cadastramento de pescadores artesanais no Registro Geral da Pesca (RGP) e para a concessão de carteiras de pescador profissional, a Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura do Pará (Sepaq) se manifestou. De acordo com o secretário adjunto do órgão, Henrique Sawaki, a Sepaq está disponível para um convênio de cooperação com o Ministério da Pesca para ajudar a implantar novas normas.

O norte do Brasil é responsável por 24% de todo o pescado produzido no país. Porém, o Pará se destaca como um dos principais produtores de pescado do país, contribuindo com mais de 150 mil toneladas. A pesca nesta região, fundamentalmente artesanal, destaca-se em relação às demais regiões brasileiras pela riqueza de espécies exploradas, pela quantidade de pescado capturado e pela dependência da população tradicional a esta atividade. Atualmente, são mais de 150 mil pescadores do Pará cadastrados. 

“Foi um passo à frente para que a categoria realmente seja organizada. Porém, o pescador de verdade não pode sair prejudicado. Por conta disso, estamos abertos para uma parceria junto com o Ministério, no sentido de acelerar esse novo cadastramento”, destacou Henrique Sawaki. A mudança tem como objetivo atender às exigências estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e, também, aumentar o controle dos registros do seguro defeso, recebido por cerca de 470 mil pescadores durante o período em que a pesca é proibida para garantir a reprodução das espécies.

Para corrigir a situação, o Ministério da Pesca e Aquicultura suspendeu a emissão de novas carteiras de pescador até 31 de dezembro de 2011. A renovação do documento, que era feita a cada três anos, terá de ser feita a cada dois anos, e tem como pré-requisito a apresentação da nota fiscal, recibo de vendas ou comprovante de contribuição previdenciária. Para ter direito ao seguro defeso, o pescador também deve declarar que vive exclusivamente da pesca.