quarta-feira, 27 de junho de 2012

Redes de pescas fixas: o que é legal?



Portaria que liberou o uso é ilegal. Justiça reconheceu a ilegalidade da norma em ação do MPF

Fonte: JusBrasil por Procuradoria da República em Santa Catarina
Imagem: Reprodução
Getty Images por Martyn E. Jones

A Justiça Federal de Criciúma reconheceu, em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a ilegalidade da portaria nº 17, de 6 de junho de 2012, editada pela Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura, do Ministério da Pesca, que liberou a utilização, no litoral sul de Santa Catarina, de âncoras mochas para fixação de redes de emalhar fixas (redes de calão).
Em março deste ano, o MPF ajuizou ação civil pública (ACP) contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e as colônias de pescadores Z-16 (Araranguá), Z-20 (Balneário Gaivota), Z-24 (Balneário Arroio do Silva) e Z-33 (Içara), buscando combater o uso, na pesca no litoral sul do estado, da rede de emalhar fixa, que é proibida pela portaria nº 54 do Ibama, editada em 1999.
Segundo a ação, o problema da utilização desse petrecho é que ele cria um obstáculo à prática da pesca artesanal de arrasto, já que a rede de arrasto acaba ficando presa na rede fixa e se rompendo. Além disso, as redes fixas representam uma forma de privatização do espaço de uso comum do povo, que é o mar territorial.
Outro problema mencionado pelo MPF é que, por serem instaladas muito próximo à faixa de areia, as redes fixas causam sérios riscos aos banhistas e surfistas que, por não conseguirem visualizá-las, acabam se enroscando nelas e ficando presos.
Apesar de a ACP ter obtido liminar favorável na Justiça Federal, que foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinando ao Ibama e à União que adotassem medidas para combater o uso da rede fixa, a Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca liberou o uso desse petrecho no litoral de Santa Catarina, entre os municípios de Laguna e Passo de Torres, editando a portaria nº 17.
Segundo a decisão que reconheceu a ilegalidade da portaria, com o advento da lei nº 11.958/2009, a atribuição para a disciplina dos recursos pesqueiros, em especial no uso sustentável dos seus recursos, passou a ser conjunta do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, o que não foi observado na edição da portaria nº 17, assinada apenas pela Secretaria de Controle da Pesca.
Considerando a ilegalidade do ato, a Justiça Federal representou ao MPF pela instauração de inquérito civil, a fim de apurar indícios de improbidade administrativa. A Justiça pretende esclarecer, entre outros pontos, qual é a real motivação do ato normativo, se ocorreu algum pedido de políticos ou pessoas interessadas no tema, quais são as razões pelas quais não foi observado o procedimento legal que exige o envolvimento de outros órgãos e ministérios, qual é a razão para a dispensa de estudos técnicos para embasar o ato normativo e o porquê da rapidez na edição da portaria, tendo em vista a coincidência com a safra da tainha.
Revista IPesque