quinta-feira, 31 de maio de 2012

Medidas sanitárias garantem a qualidade do pescado paraense

A Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura (Sepaq) desenvolve um treinamento para as pessoas que trabalham com a comercialização de pescado.



O Pará é o maior produtor de pescado do país. A quantidade de rios e a costa mar do Norte permitem ao Estado a comercialização de diversas espécies de peixes. Os órgãos de fiscalização federal, estadual e municipal garantem a qualidade do produto para a população, mas algumas empresas clandestinas burlam os critérios sanitários para a comercialização e beneficiamento de peixe clandestino.
Na última terça-feira (29), a Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepara), Ministério Público do Estado e Delegacia do Consumidor (Decon) apreenderam em três empresas clandestinas de beneficiamento, localizadas no bairro do Tapanã e Cabanagem e no distrito de Outeiro, em Belém, mais de 20 toneladas de peixe impróprias para o consumo. Também detectaram instalações insalubres para este tipo de atividade. Quatro pessoas foram autuadas em flagrante pelo crime capitulado na Lei 8.137/ 1990, sobre a comercialização de produto impróprio para o consumo.
Para exercer esta atividade a empresa precisa ter registro nos órgãos de fiscalização. Em caso de comercialização para fora do Estado, é necessária auditoria do Serviço de Inspeção Federal (SIF), feita pelo Ministério da Agricultura. O comércio dentro do Estado é assegurado pelo Serviço de Inspeção Estadual (SIE), da Adepara, e nos municípios é o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) que a qualidade.
Inspeção – Após passar pela inspeção o produto recebe um rótulo que garante a qualidade.“São os serviços de inspeção que fornecem o rotulo obrigatório para a circulação desse produto dentro ou fora do Estado, fornecendo a marca, procedência, peso, lote, a tabela nutricional do produto e todas as demais informações necessárias ao consumidor”, explica a fiscal estadual da Gerência do Serviço de Inspeção Estadual da Adepara, Maria Teresa Santos (foto à esq)
As empresas que não passam pela inspeção estão sujeitas, no âmbito sanitário, à atuação com base na Lei 6.712, de 2005, que prevê penalização para a atividade clandestina. No âmbito judicial, os infratores são enquadrados conforme o crime de comercialização de produto impróprio para o consumo, que prevê pena de reclusão de dois a quatro anos, com fiança fixada apenas em juízo.
Em alguns casos, como nos matadouros, os equipamentos usados para o beneficiamento do produto são lacrados. “São máquinas pesadas, como guinchos e balança, entre outros, portanto, fica muito mais difícil do produtor se adequar às regras exigidas, no caso de insalubridade. Em outros tipos de produção, como o pescado, o produtor tem menos custos para se adequar, por isso não é necessário o lacre nos equipamentos”, explica Maria Teresa.
Por mês, a Adepara recebe cerca de seis denúncias sobre empresas clandestinas, seja de peixe e carne bovina ou suína. Em geral, nos arredores desse tipo de estabelecimento, são constatadas também as irregularidades ambientais, como a disposição de água servida (usada para lavar os produtos) e despejos ao ar livre ou na rede de esgoto pública, gerando desconforto à comunidade e a ocorrência de vetores, como baratas e roedores.
Treinamento – A população tem papel determinante para a localização desses locais, podendo fazer denúncia ao Disque Denúncia 181 ou diretamente na Delegacia do Consumidor, explica o diretor da Divisão de Operações Especiais (Dioe), Neivaldo Silva. As denúncias também podem ser feitas diretamente na Gerencia do Serviço de Inspeção Estadual da Adepara, pelo telefone (91) 3210-1100.
A Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura (Sepaq) desenvolve um treinamento para as pessoas que trabalham com a comercialização de pescado. São medidas sanitárias de higiene pessoal, manipulação, armazenamento e assepsia do local que vai abrigar a atividade. O objetivo, segundo a diretora de Pesca da Sepaq, Jossandra Pinheiro (foto sup), é assegurar a qualidade do pescado que chega à população. O trabalho é feito principalmente com os feirantes e em períodos como a Semana Santa, quando a quantidade do consumo de peixe aumenta.
Outra medida que está em curso na Sepaq é a elaboração de uma instrução normativa que regulamente a fiscalização dos produtos que são exportados para outros Estados, já que o oficio no. 23, de 2005, publicado pelo Ministério da Agricultura, descarta a necessidade da inspeção estadual. A estratégia vai beneficiar principalmente os produtores em menor escala, que terão a sua produção inspecionada e com garantia de qualidade para comercio em outros Estados.
“Estamos nos reunindo com todos os órgãos envolvidos nesse processo para que os produtos que saem do Estado também passem por uma inspeção estadual. Com isso o pequeno produtor terá mais entrada no mercado interestadual”, enfatiza.

Texto:
Danielle Ferreira - Secom
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